O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão relevante para a área médica, reafirmando a distinção entre cursos de pós-graduação lato sensu e títulos de especialidade médica. A corte negou seguimento a um recurso interposto pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo), mantendo o entendimento de que não há equivalência entre essas formações para fins de divulgação pública como "especialidade".
Esta decisão tem implicações diretas na forma como os médicos podem apresentar suas qualificações ao público e na clareza das informações oferecidas aos pacientes. A discussão se concentra na necessidade de diferenciar uma formação complementar de um reconhecimento formal de especialista, crucial para a segurança e confiança na relação médico-paciente.
Entenda a Decisão Processual do STJ
O recurso da Abramepo buscava que o STJ revisse uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No entanto, o Ministro Relator Gurgel de Faria, em consonância com o parecer do Ministério Público Federal, decidiu não conhecer o agravo em recurso especial. Isso significa que a análise do mérito da questão, ou seja, o conteúdo da discussão principal, não foi realizada pela instância superior.
O não conhecimento do recurso decorreu de questões processuais. O STJ considerou que a Abramepo não impugnou de maneira específica e adequada todos os fundamentos da decisão agravada do TRF1. A Súmula 7 do Superior Tribunal, que impede recursos especiais baseados em reexame de provas, foi um dos pontos não atacados corretamente, conforme exigido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ.
A Diferença Legal entre Pós-Graduação e Especialidade
Com a manutenção do acórdão do TRF1, prevalece o entendimento de que o "título de especialista" que pode ser divulgado é aquele fornecido por sociedades de especialistas, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), ou obtido através de Programas de Residência Médica reconhecidos. Essa prerrogativa é amparada por legislações como a Lei nº 6.932/1981 e o Decreto nº 8.516/2016.
Essas normas estabelecem critérios rigorosos para o reconhecimento de uma especialidade médica, visando assegurar padrões de qualidade e formação específica. A pós-graduação lato sensu, embora valiosa para a capacitação profissional, não confere automaticamente o status de especialista para fins de publicidade e registro profissional.
As Regras do CFM para a Publicidade Médica
A publicidade na área médica é estritamente regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), buscando evitar informações enganosas ao público. O Código de Ética Médica e a Resolução CFM nº 2336/2023 proíbem a divulgação de títulos de pós-graduação lato sensu como se fossem especialidades médicas.
A resolução permite que o médico especialista anuncie sua especialidade registrada no CRM, acompanhada do número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Outros títulos, como pós-graduações lato sensu ou stricto sensu, também podem ser divulgados, desde que em áreas relacionadas à especialidade principal ou à prática do profissional.
Como Divulgar a Pós-Graduação Corretamente
Para a divulgação de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, a normativa do CFM exige clareza. O anúncio deve conter os termos "MÉDICO(A) com pós-graduação em (área da pós-graduação, Mestre, Doutor em…), seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta". Essa determinação é essencial para que o paciente compreenda a natureza da qualificação apresentada, diferenciando-a de um título formal de especialista.
Relevância para Médicos e Pacientes
Para os médicos, a decisão e as regulamentações do CFM reforçam a necessidade de adequar sua comunicação profissional, garantindo conformidade ética e legal. Isso não apenas evita sanções, mas principalmente mantém a credibilidade da profissão.
Para os pacientes, essa distinção é vital. Em um cenário com diversas ofertas de formação, ter informações claras sobre a qualificação do profissional permite escolhas mais conscientes e seguras. A busca por um médico com a especialidade reconhecida para uma necessidade específica é um direito e um pilar da segurança no cuidado à saúde.
Em resumo, a decisão do STJ, ao manter o posicionamento anterior, solidifica as diretrizes sobre a publicidade médica e a definição de especialidade no Brasil. É um passo importante para a transparência e a integridade da informação no setor da saúde.
Continue acompanhando o Renova Receita para ter acesso a conteúdos informativos relevantes, práticos e atualizados sobre saúde, bem-estar e temas que impactam o seu dia a dia. Nosso portal está comprometido em levar informações confiáveis até você.
Fonte: https://portal.cfm.org.br
