O debate sobre a qualidade e a humanização do parto no Brasil tem ganhado destaque, com iniciativas legislativas que buscam garantir um ambiente mais seguro e digno para mães e bebês. Recentemente, o Projeto de Lei (PL) nº 2.373/23, que trata do reconhecimento da violência contra gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos, passou por alterações significativas. As mudanças, elogiadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), focam na substituição do termo 'violência obstétrica' por 'violência institucional', deslocando a responsabilidade e a abordagem do problema para falhas sistêmicas nos serviços de saúde.

O Contexto da Discussão: De 'Violência Obstétrica' à Necessidade de Reavaliação

Durante anos, o conceito de 'violência obstétrica' ganhou visibilidade, especialmente entre movimentos sociais e defensores dos direitos da mulher. Ele era utilizado para descrever práticas desumanizadas, abusivas, negligentes ou invasivas sofridas por mulheres durante a gravidez, o parto ou o puerpério, tanto em instituições públicas quanto privadas. Essas práticas podiam incluir desde a recusa de atendimento, falta de informação clara sobre procedimentos, intervenções desnecessárias, até a negação de direitos como a presença de um acompanhante.

A intenção por trás do termo era dar voz a experiências dolorosas e promover a conscientização sobre a necessidade de um cuidado mais respeitoso. No entanto, o termo 'violência obstétrica' também gerou controvérsia e debates intensos, especialmente entre a classe médica. Muitos profissionais da saúde sentiam que a terminologia era estigmatizante, generalizava condutas e criminalizava o ato médico, sem considerar as complexidades e desafios enfrentados no dia a dia dos hospitais e maternidades.

As Preocupações do Conselho Federal de Medicina (CFM)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) foi um dos principais críticos da redação original do PL nº 2.373/23. As preocupações da entidade centravam-se na possibilidade de que a tipificação penal do ato médico, conforme proposta inicialmente, levasse à criminalização de profissionais de saúde por decisões clínicas tomadas em contextos de emergência ou de recursos limitados. A perspectiva de pena de prisão e a interferência na autonomia do médico para conduzir o parto eram pontos de grande alerta para o conselho.

Segundo o presidente do CFM, Hiran Gallo, e o conselheiro federal Raphael Câmara, o termo 'violência obstétrica' não apenas estigmatizava o obstetra, mas também desviava o foco do problema real. Para eles, a maior parte das situações que configuram maus-tratos ou atendimento inadequado não deriva de má-fé individual do profissional, mas sim de falhas estruturais, de gestão e de financiamento do sistema de saúde. A proposta do CFM foi, portanto, buscar uma abordagem que endereçasse essas questões de forma mais abrangente e eficaz.

A Mudança para 'Violência Institucional': Um Novo Olhar Sobre a Questão

Diante das discussões, a relatora do PL na Câmara dos Deputados acatou a sugestão do CFM, promovendo uma mudança crucial: a substituição de 'violência obstétrica' por 'violência institucional'. Essa alteração redefine a origem e a responsabilidade pelas condutas consideradas inadequadas no ambiente de parto e pós-parto.

No contexto do parto, a 'violência institucional' passa a ser compreendida como o conjunto de ações ou omissões que resultam de falhas estruturais, de gestão, de organização ou de financiamento dos serviços de saúde. Isso inclui, por exemplo, a falta de leitos, a escassez de profissionais qualificados, a ausência de equipamentos adequados, a inadequação de protocolos de atendimento ou a falta de capacitação das equipes. Ao focar na instituição, a lei busca incentivar melhorias sistêmicas, em vez de penalizar individualmente o profissional que atua na linha de frente.

Principais Alterações e Seus Impactos Práticos

Fim da Tipificação Penal do Ato Médico

Uma das mudanças mais impactantes é a eliminação de dispositivos que previam punições e até reclusão para condutas de profissionais de saúde durante o parto ou pós-parto. Para o CFM, essa medida era fundamental para garantir a segurança jurídica dos médicos, permitindo que exerçam suas funções com mais tranquilidade e foco na saúde da mãe e do bebê, sem o receio de serem criminalizados por decisões clínicas complexas. Isso não significa impunidade para casos de negligência ou má conduta comprovada, mas sim uma proteção contra a criminalização do ato médico em si.

Responsabilização de Gestores e Instituições

Com a mudança, a apuração e a responsabilização recaem sobre os gestores — sejam eles públicos ou privados — dos estabelecimentos de saúde. Essa alteração direciona a atenção para as condições gerais de atendimento, incentivando que as instituições invistam em infraestrutura, recursos humanos, treinamento e protocolos que garantam um parto digno e seguro. A lógica é que, ao responsabilizar quem tem o poder de prover as condições ideais, o sistema como um todo é impelido a melhorar.

Foco na Qualidade e Dignidade do Parto

O objetivo final do PL nº 2.373/23, com suas alterações, continua sendo assegurar que todas as gestantes no Brasil tenham acesso a um parto digno. Ao invés de uma abordagem punitivista individual, a lei agora busca promover uma cultura de melhoria contínua na atenção à saúde da mulher e do recém-nascido, combatendo as causas profundas de um atendimento inadequado. Isso implica em garantir que as estruturas de saúde estejam preparadas para oferecer um cuidado humanizado, respeitoso e cientificamente embasado, protegendo os direitos das pacientes e a autonomia dos profissionais.

O Caminho para um Parto Mais Humano e Seguro

A alteração no Projeto de Lei reflete um amadurecimento do debate público sobre o parto no Brasil. Ela não nega a existência de experiências negativas ou falhas no atendimento, mas propõe um caminho diferente para corrigi-las. Ao focar na 'violência institucional', busca-se uma solução mais abrangente e estrutural, que possa gerar melhorias duradouras para o sistema de saúde como um todo.

Para as mães e bebês, a expectativa é que essa nova abordagem se traduza em ambientes de parto mais seguros, acolhedores e com recursos adequados. Para os profissionais de saúde, significa um ambiente de trabalho mais seguro juridicamente, onde o foco possa ser totalmente direcionado para o cuidado ao paciente, sem o receio constante de criminalização por falhas que muitas vezes fogem ao seu controle individual. É um passo importante na construção de uma saúde materno-infantil mais eficiente e humanizada.

Para continuar acompanhando as novidades sobre saúde, bem-estar e as transformações que impactam o seu dia a dia, acesse regularmente o Renova Receita. Nosso portal está sempre atualizado com informações relevantes e confiáveis para você.

Fonte: https://portal.cfm.org.br