Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a autoridade do Conselho Federal de Medicina (CFM) na fiscalização da qualidade dos cursos de medicina no Brasil. O Plenário Virtual do STF validou integralmente a constitucionalidade da Resolução CFM nº 2.434/2025, uma medida crucial que estabelece normas rigorosas para as atividades práticas e o internato médico, garantindo a formação de profissionais qualificados e a segurança dos pacientes.

A decisão, tomada após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864/2025, proposta pela Associação de Mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (AMIES), resolveu uma controvérsia que impactava diretamente o ensino médico no país. Com a confirmação da Resolução, o STF endossa a prerrogativa dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) de fiscalizar os campos de estágio das faculdades, assegurando que o ensino e a prática estejam sempre alinhados com as melhores práticas éticas e técnicas da medicina.

A Decisão do STF e seu Alcance

O cerne da questão envolvia o reconhecimento do internato médico. O Supremo Tribunal Federal compreendeu que as atividades práticas desenvolvidas durante essa etapa da graduação são, essencialmente, prestação direta de assistência à saúde e, portanto, configuram exercício do ato médico. Essa distinção é fundamental, pois coloca o internato sob a fiscalização ética e técnica obrigatória dos Conselhos de Medicina, em conformidade com as Leis nº 3.268/1957 – que regulamenta o exercício da profissão médica e criou o CFM e os CRMs – e nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que delimita as atribuições exclusivas dos médicos.

Alcindo Cerci Neto, relator da Resolução CFM nº 2.434/2025, destacou que o STF reconheceu que os campos de estágio estão sob a “guarda” dos CRMs, permitindo a atuação desses conselhos sempre que a segurança do paciente estiver em risco. Essa perspectiva reforça a importância da vigilância constante sobre o processo de formação, garantindo que os futuros médicos estejam aptos a enfrentar os desafios da profissão com competência e responsabilidade.

Impacto na Qualidade da Formação Médica

A validação da resolução pelo STF tem um impacto direto e positivo na qualidade da formação médica no Brasil. Ao assegurar que as etapas práticas sejam rigorosamente fiscalizadas, a decisão impede que o ensino se desvie dos padrões necessários para a excelência profissional. Isso significa que cenários de prática, como hospitais-escola e ambulatórios, precisarão atender a critérios específicos que garantam um ambiente adequado para o aprendizado e, ao mesmo tempo, seguro para os pacientes. Essa medida contribui para que os estudantes de medicina tenham acesso a uma formação sólida e que a população possa confiar na capacidade dos profissionais que receberão o diploma.

O Que a Resolução Significa para as Faculdades e Docentes

Com a decisão do STF, alguns pontos-chave da Resolução CFM nº 2.434/2025 ganham força e clareza. Um dos aspectos mais relevantes é a exclusividade para médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina atuarem como docentes em disciplinas especificamente médicas. Essa medida visa garantir que o conhecimento técnico e prático transmitido aos estudantes seja validado pela experiência e responsabilidade profissional de um médico regulamentado.

Da mesma forma, a resolução determina que os cargos de coordenação dos cursos de graduação em medicina e das etapas de internato também sejam ocupados exclusivamente por médicos. Essa exigência assegura que a liderança pedagógica e a gestão das atividades clínicas estejam nas mãos de profissionais que compreendem profundamente os desafios e as exigências da profissão, desde a ética até a prática diária no cuidado com a saúde humana. É uma forma de proteger a integridade do currículo médico e a coerência da formação oferecida.

Entenda o Processo Judicial

A Resolução CFM nº 2.434/2025 foi publicada originalmente em 1º de agosto de 2025, com previsão de entrada em vigor para 1º de outubro do mesmo ano. Contudo, uma ação movida pela Associação de Mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (AMIES) resultou na suspensão liminar de alguns trechos da norma, gerando incertezas sobre sua aplicação. A recente decisão definitiva do STF, no entanto, ajustou o alcance dessa medida liminar anterior. Na prática, isso significa que a Suprema Corte esclareceu e confirmou a plena validade da resolução, deixando claro que os campos de estágio das faculdades de medicina estão, sim, sob a fiscalização técnica e ética dos Conselhos de Medicina. Essa trajetória judicial ressalta a importância da norma e a necessidade de um balanço entre a autonomia das instituições de ensino e a regulamentação para a proteção da saúde pública.

O Papel dos Conselhos de Medicina na Sociedade

A decisão do STF reforça o papel vital dos Conselhos de Medicina como guardiões da boa prática médica e da saúde coletiva. Longe de serem meros órgãos burocráticos, o CFM e os CRMs atuam como entidades reguladoras que zelam pela ética e pela qualidade em todas as esferas da medicina, desde a formação inicial até o exercício profissional. Essa prerrogativa de fiscalizar os cursos de medicina é um pilar para garantir que a sociedade brasileira seja atendida por médicos competentes e comprometidos, contribuindo diretamente para a confiança nos serviços de saúde e para a valorização da profissão no país.

Com a manutenção da Resolução CFM nº 2.434/2025, o Brasil solidifica um passo importante em direção a uma formação médica de excelência, com a segurança do paciente como prioridade máxima. Este é um tema de interesse público que afeta a todos, desde os estudantes de medicina até cada cidadão que, em algum momento, precisará de cuidados médicos. Para continuar acompanhando as notícias e informações relevantes que impactam o seu dia a dia e o futuro da saúde, mantenha-se conectado ao Renova Receita, o seu portal de conteúdo prático e confiável.

Fonte: https://portal.cfm.org.br