Os beneficiários de planos de saúde individuais e familiares têm uma novidade importante que impacta diretamente o orçamento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o órgão que regulamenta o setor no Brasil, anunciou o teto de reajuste anual para esses contratos: 5,11%. Essa decisão, aguardada por milhões de brasileiros, estabelece o percentual máximo que as operadoras podem aplicar nas mensalidades nos próximos 12 meses, representando um alívio em comparação a índices de anos anteriores e gerando discussões sobre o equilíbrio entre a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos consumidores.

Compreender esse reajuste é fundamental para quem utiliza esses planos. Diferentemente dos planos coletivos ou empresariais, negociados por pessoas jurídicas, os planos individuais são contratados diretamente pelo cidadão e seus dependentes. No Brasil, cerca de 7,7 milhões de pessoas estão cobertas por essa modalidade, o que corresponde a aproximadamente 14,5% do total de 52,9 milhões de usuários de planos de saúde. Para esses milhões de famílias, a definição do índice pela ANS é crucial, pois impacta diretamente a despesa mensal com saúde.

O que significa o índice de 5,11%?

O índice de 5,11% é o teto máximo permitido para o reajuste anual dos planos individuais/familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999). Ele vale para o período que vai de maio de 2024 a abril de 2025. É importante ressaltar que este é o menor percentual autorizado pela ANS desde o ano 2000, quando o reajuste foi de 5,42%, com uma única exceção em 2021. Naquele ano atípico, marcado pelo auge da pandemia de covid-19 e as medidas de isolamento social, o reajuste foi negativo, de -8,19%, o que significou uma redução nas mensalidades. A explicação para essa baixa histórica foi a drástica redução no uso de serviços de saúde não emergenciais, o que diminuiu os custos das operadoras naquele período.

Para contextualizar, veja os índices máximos de reajuste definidos pela ANS para planos individuais nos últimos anos:

• 2022: 15,50% • 2023: 9,63% • 2024: 6,91% (índice referente ao ciclo de 2023-2024) • 2025: 6,06% (índice referente ao ciclo de 2024-2025) • 2026: 5,11% (índice referente ao ciclo de 2025-2026)

O anúncio do 5,11% para o ciclo atual demonstra uma tendência de desaceleração nos aumentos, após períodos de índices mais elevados, proporcionando um respiro aos consumidores que buscam manter a segurança de um plano de saúde.

Quando o reajuste é aplicado na sua mensalidade?

A aplicação do reajuste de 5,11% não é imediata para todos. Ela ocorre no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mesmo mês em que você assinou o seu plano de saúde com a operadora. Por exemplo, se seu contrato foi celebrado em agosto, o novo valor será aplicado a partir da mensalidade de agosto.

Existe uma especificidade para contratos com aniversário nos meses de maio e junho. Para esses casos, a cobrança do reajuste pode começar em julho ou, no máximo, em agosto, mas retroagindo ao mês de aniversário do contrato. Isso significa que, se o aniversário do seu plano é em maio e a operadora só cobrar o novo valor em julho, você deverá pagar a diferença referente aos meses de maio e junho na fatura de julho. Essa regra visa garantir que o reajuste seja aplicado dentro do período estabelecido pela ANS, mesmo que haja um pequeno atraso na emissão das faturas.

Como a ANS calcula o reajuste dos planos de saúde?

Muitos se perguntam por que o reajuste dos planos de saúde muitas vezes é diferente da inflação geral, medida por índices como o IPCA-15. A ANS explica que a dinâmica de custos do setor de saúde suplementar possui particularidades. Enquanto o IPCA-15, prévia da inflação oficial, registrou um aumento de 4,64% nos últimos 12 meses até maio, o reajuste do plano de saúde superou esse patamar. Isso acontece porque o cálculo da ANS leva em consideração uma metodologia específica que reflete a realidade do segmento.

A metodologia da agência considera principalmente dois fatores: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a inflação oficial (IPCA). O IVDA, que tem um peso de 80% no cálculo final, reflete a variação das despesas das operadoras com consultas, exames, internações, cirurgias e outros procedimentos. Ou seja, quanto mais os beneficiários utilizam os serviços de saúde e quanto maiores são os custos com tecnologias, medicamentos e insumos médicos, maior a pressão sobre o IVDA. Além disso, o IVDA também considera ganhos de eficiência que as operadoras possam ter obtido, bem como o impacto do aumento por variação de faixa etária.

O IPCA, por sua vez, representa os 20% restantes do cálculo e reflete a inflação geral da economia. Essa combinação busca equilibrar os custos específicos do setor de saúde com o cenário inflacionário mais amplo. O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, reforça que o objetivo é sempre buscar esse “equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, evidenciando a complexidade de conciliar os interesses das operadoras e dos consumidores.

Outros tipos de reajuste e as diferenças entre planos

Além do reajuste anual definido pela ANS, os planos de saúde, sejam individuais ou empresariais, estão sujeitos também ao aumento por variação de faixa etária. Esse outro tipo de ajuste é aplicado no mês de aniversário do cliente, em idades pré-determinadas pelo contrato, como aos 19, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54 e 59 anos, por exemplo. Ele visa adequar o valor da mensalidade ao risco de utilização dos serviços, que tende a aumentar com a idade. É crucial que o consumidor entenda a diferença entre esses dois tipos de reajustes para evitar surpresas na fatura.

Já os planos empresariais e coletivos por adesão possuem uma dinâmica diferente. Seus reajustes anuais são definidos por meio de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante (empresa, sindicato, associação) e a operadora ou administradora do plano. A ANS não interfere diretamente nesses percentuais, cabendo às partes encontrar um consenso. Embora a negociação possa resultar em índices variados, um levantamento recente da ANS, divulgado no início de maio de 2024, revelou que esses planos tiveram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses do ano, sendo a menor alta em cinco anos para essa modalidade. Essa diferença na regulação sublinha a importância de o consumidor estar ciente das regras específicas do seu tipo de plano.

O que o consumidor deve observar?

Para os milhões de usuários de planos de saúde individuais, a notícia do reajuste de 5,11% é um dado relevante para o planejamento financeiro. É fundamental verificar a data de aniversário do seu contrato e, ao receber a fatura, conferir se o percentual aplicado está de acordo com o divulgado pela ANS. Em caso de dúvidas ou cobranças indevidas, o beneficiário deve procurar primeiramente a sua operadora e, se necessário, recorrer aos canais de atendimento da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A transparência e o acesso à informação são essenciais para que os consumidores possam exercer seus direitos e tomar decisões conscientes sobre sua saúde e finanças. Manter-se atualizado sobre as regulamentações do setor e entender como os reajustes são calculados permite uma gestão mais eficiente do orçamento familiar.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br