A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou recentemente de forma favorável à Resolução CFM nº 2.378/24, emitida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Esta resolução, que visa proibir a prática da assistolia fetal em gestações a partir de 22 semanas, tem sido alvo de um intenso debate jurídico e ético no Brasil. O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, que questiona a validade da referida norma.
A posição da PGR sugere a restauração da resolução, que atualmente se encontra suspensa por uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes. A suspensão permanecerá até que o mérito da ADPF 1141 seja julgado pelo plenário do STF. Para o público em geral, é fundamental compreender os pontos centrais dessa discussão, que envolve aspectos médicos, éticos e legais, com impactos diretos na saúde pública, nos direitos reprodutivos das mulheres, bem como na proteção da vida intrauterina.
O que é a assistolia fetal e por que ela é debatida?
A assistolia fetal é um procedimento médico que consiste na administração de drogas, geralmente cloreto de potássio e lidocaína, diretamente no coração do feto. O objetivo é provocar o óbito fetal (feticídio) antes da interrupção da gravidez. No contexto brasileiro, este procedimento tem sido utilizado em casos de aborto previstos em lei, como gravidez resultante de estupro, mesmo em estágios avançados da gestação, após a 22ª semana.
O cerne do debate surge quando se considera a viabilidade de vida extrauterina do feto a partir das 22 semanas de gestação. A embriologia e a medicina moderna indicam que, a partir desse período, há uma considerável chance de o nascituro sobreviver fora do útero materno, especialmente com o suporte médico adequado. Diante dessa realidade, a realização da assistolia fetal após essa idade gestacional é questionada por ser, segundo o CFM e diversos especialistas, uma prática sem previsão legal específica para esse contexto e que levanta sérias questões éticas para a profissão médica.
A argumentação da Procuradoria-Geral da República
Em seu parecer, o procurador-geral Paulo Gonet defende que o Conselho Federal de Medicina possui a prerrogativa e a responsabilidade de dirimir dilemas éticos que emergem na prática médica. Gonet argumenta que a Resolução CFM nº 2.378/24 não é uma medida arbitrária, mas sim uma manifestação legítima do poder regulador do conselho sobre a conduta profissional dos médicos. Para ele, não há fundamento jurídico que justifique a anulação da resolução.
Um ponto crucial na argumentação da PGR reside na interpretação da legislação brasileira sobre o aborto em casos de estupro. Gonet salienta que, embora o aborto nessas circunstâncias não seja punível (conforme o artigo 128, inciso II, do Código Penal), isso não significa que seja legalizado no sentido de ser um direito absoluto que possa ser exigido dos serviços de saúde do Estado ou de profissionais particulares, especialmente quando há o agravante da viabilidade fetal. A distinção entre 'não punível' e 'legalizado' é chave para entender a visão de que a prática da assistolia fetal em fetos viáveis pode ultrapassar os limites éticos e legais permitidos aos médicos e aos serviços de saúde.
A posição do Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina tem reiterado sua preocupação com a prática da assistolia fetal em gestações avançadas. O conselheiro federal Raphael Câmara, relator da Resolução CFM nº 2.378/24, tem sido um dos porta-vozes dessa posição. Ele descreve o procedimento como uma “crueldade”, especialmente considerando que os fetos após 22 semanas são frequentemente formados, podendo ter entre oito e nove meses de desenvolvimento. Câmara argumenta que o Código Penal brasileiro não concede o direito de realizar um procedimento tão invasivo em um estágio tão avançado da gestação, e que a proteção da vida deve ser primordial.
O presidente do CFM, Hiran Gallo, também manifestou apoio ao parecer do PGR, enfatizando a importância de preservar o direito de nascer. Segundo Gallo, “o bebê está vivo, mas não pode se defender”. Ele reforça que a Constituição Federal e os direitos fundamentais devem guiar a medicina na defesa da vida e da segurança do ser humano, classificando o parecer de Gonet como uma “defesa da vida”. É importante notar que o CFM esclarece não ser contra o aborto nos casos já previstos pela legislação brasileira – anencefalia e risco à vida da gestante, além do estupro –, mas defende que a interrupção da gravidez nesses casos deve ocorrer em um momento anterior, criando-se as condições necessárias para isso nos serviços de saúde, antes do período de viabilidade fetal.
Impactos e próximos passos
A controvérsia em torno da assistolia fetal e da Resolução do CFM evidencia um complexo entrelaçamento de questões morais, éticas, religiosas e jurídicas que permeiam a sociedade brasileira. A decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a ADPF 1141 terá implicações significativas para a prática médica, para a autonomia dos conselhos profissionais e, sobretudo, para as mulheres que buscam o acesso ao aborto legal, bem como para a discussão sobre a proteção da vida intrauterina em estágios avançados de gestação. Caso a resolução seja restabelecida, a assistência médica em casos de aborto legal após as 22 semanas de gestação precisará ser reavaliada, com foco em métodos alternativos que respeitem a nova diretriz.
A questão também lança luz sobre a necessidade de um debate mais amplo na sociedade e no legislativo brasileiro acerca dos limites e das condições para o aborto legal, garantindo que os serviços de saúde estejam preparados para oferecer o atendimento adequado dentro dos parâmetros legais e éticos. A expectativa é que o julgamento do STF traga mais clareza e segurança jurídica para médicos e pacientes, delineando os contornos dessa prática tão sensível.
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Fonte: https://portal.cfm.org.br
