A medicina, especialmente em áreas como a ortopedia e traumatologia, está em constante evolução. Novas técnicas, materiais e tecnologias surgem a todo momento, prometendo tratamentos mais eficazes e menos invasivos. Contudo, essa evolução traz consigo uma série de desafios que vão além da prática clínica: questões éticas, regulatórias e financeiras que afetam diretamente a relação entre médicos, pacientes e operadoras de planos de saúde. É nesse cenário complexo que o Conselho Federal de Medicina (CFM) se posiciona, buscando equilibrar o avanço da ciência com a segurança e o direito ao tratamento adequado.

Recentemente, o CFM promoveu o IV Fórum de Ortopedia e Traumatologia, um evento fundamental para discutir esses temas. Com foco central na “Auditoria Médica em Ortopedia: Ética, Regulação e Inovação Tecnológica”, o fórum reuniu importantes vozes da área, incluindo conselheiros, representantes da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), especialistas, médicos e juristas. O objetivo foi claro: analisar os desafios que a auditoria médica impõe à prática ortopédica, em um contexto onde a inovação tecnológica avança rapidamente e a necessidade de critérios éticos e transparentes se torna cada vez mais urgente para todos os envolvidos, especialmente para os pacientes.

Auditoria médica: um instrumento de controle e um ponto de tensão

A auditoria médica, embora essencial para a fiscalização da qualidade e adequação dos procedimentos realizados, frequentemente se torna um dos maiores pontos de atrito na relação entre profissionais de saúde e operadoras. Em sua essência, a auditoria busca verificar se os tratamentos indicados e realizados estão de acordo com as diretrizes clínicas, protocolos terapêuticos e a boa prática médica, além de controlar custos e evitar abusos. No entanto, quando aplicada sem critérios éticos claros ou de forma inadequada, pode gerar consequências graves.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, destacou durante o fórum que a ortopedia está entre as especialidades mais impactadas por essa realidade. Ele apontou que, muitas vezes, as operadoras de planos de saúde negam ou glosam (recusam o pagamento total ou parcial) procedimentos de forma injustificada, sem transparência ou base ética. Essa prática, segundo Gallo, tem um efeito duplo e prejudicial: pacientes ficam sem acesso ao cuidado médico que necessitam e merecem, e os profissionais de saúde têm seu trabalho desvalorizado e, em algumas situações, deixam de receber pelos atendimentos que realizaram, caracterizando uma invasão do ato médico.

Impacto na assistência ao paciente e na autonomia médica

A coordenadora da Câmara Técnica de Ortopedia e Traumatologia do CFM, Leopoldina Milanez, reforçou a crescente relevância da auditoria médica no dia a dia. Ela salientou que a auditoria está presente em consultórios, hospitais, centros cirúrgicos e, claro, nas operadoras de saúde, exercendo influência direta na qualidade da assistência ao paciente, na autonomia do médico para decidir o melhor tratamento e na própria sustentabilidade do sistema de saúde. Compreender os limites e as responsabilidades de cada parte — médico assistente, médico auditor e operadoras — é crucial para garantir uma prática médica segura, ética e fundamentada nas evidências científicas mais recentes.

O papel das órteses, próteses e materiais especiais (OPME) na ortopedia moderna

A ortopedia moderna se beneficia intensamente do avanço tecnológico, que permite a utilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) cada vez mais sofisticados e eficazes. Esses itens são essenciais para procedimentos de alta complexidade, desde a recuperação de fraturas até cirurgias de substituição articular, como as de quadril e joelho. No entanto, a alta complexidade e o custo crescente desses materiais os tornam um dos principais focos de tensão nas discussões sobre auditoria e cobertura pelos planos de saúde.

A 2ª vice-presidente do CFM, Rosylane Rocha, observou que a relação entre médico assistente, médico auditor e operadoras de saúde é, muitas vezes, um campo minado de desentendimentos justamente por causa da avaliação e liberação de OPME. Ela enfatizou que todas as decisões, nesse contexto, devem ter um único e inegociável objetivo: assegurar ao paciente o tratamento mais adequado, seguro e cientificamente embasado, sem que barreiras burocráticas ou financeiras comprometam sua recuperação e qualidade de vida.

Inovação tecnológica e a responsabilidade da prática médica

A inovação é um motor do progresso na medicina, mas também exige responsabilidade. Novas terapias e procedimentos surgem constantemente, mas precisam ser avaliados e reconhecidos como seguros e eficazes antes de serem amplamente adotados e divulgados. O conselheiro federal Alcindo Cerci abordou o processo de reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas, ressaltando que, para qualquer novidade ser incorporada à prática médica ou mesmo divulgada, ela depende de uma declaração de 'não experimentalidade' emitida pelo próprio CFM.

Isso significa que o médico tem a responsabilidade ética de estar atento e não realizar publicidade ou propaganda de tratamentos que ainda não receberam o aval oficial da autarquia. Essa medida visa proteger tanto os pacientes, que podem ser expostos a terapias sem comprovação científica, quanto a própria credibilidade da medicina, garantindo que a inovação tecnológica seja empregada com o rigor e a segurança necessários.

A Resolução CFM nº 2.448/2025: buscando o equilíbrio

Diante desses desafios, o CFM buscou estabelecer regras claras através da Resolução CFM nº 2.448/2025. Essa norma foi criada para disciplinar a auditoria médica e tentar trazer equilíbrio à complexa relação entre pacientes, médicos e operadoras de planos de saúde. A resolução é enfática ao estabelecer que a auditoria médica é uma atividade privativa do médico, ou seja, só pode ser realizada por um profissional médico, e deve ser conduzida com base rigorosa na ciência, nas diretrizes clínicas e nos protocolos terapêuticos vigentes.

Um ponto crucial da resolução é que ela defende a autonomia profissional do médico, garantindo que suas decisões sejam tomadas sempre em benefício do paciente. Além disso, a norma esclarece que programas de acreditação das operadoras não podem substituir a auditoria médica e, principalmente, não podem ser usados para interferir na conduta do médico assistente, nem servir de justificativa para glosas de procedimentos ou negativas de cobertura de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) quando clinicamente indicados. Apesar de seus pontos essenciais, alguns dispositivos desta resolução encontram-se atualmente suspensos por decisão judicial liminar. O CFM, entretanto, reafirmou seu compromisso em trabalhar para restabelecer esses pontos por meio do diálogo institucional e da sensibilização do Poder Judiciário, visando sempre aprimorar a regulamentação para o benefício da saúde no país.

O debate sobre ética, auditoria e inovação na ortopedia é um reflexo dos desafios constantes da medicina moderna. A busca por soluções que garantam a qualidade do atendimento, a autonomia do profissional e o acesso do paciente ao tratamento mais adequado, sem abrir mão da ética e da segurança, é uma jornada contínua. Manter-se informado sobre esses avanços e discussões é fundamental para compreender o cenário da saúde no Brasil.

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Fonte: https://portal.cfm.org.br