O Conselho Federal de Medicina (CFM) deu um passo importante para proteger os profissionais da saúde, estabelecendo punições severas para empresas e entidades que atrasarem ou deixarem de pagar os honorários médicos. A medida, formalizada pela Resolução CFM nº 2.462/26, publicada recentemente, visa combater a inadimplência que há anos prejudica os médicos e, indiretamente, a qualidade do atendimento à população. Essa nova norma confere aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a autoridade para aplicar sanções administrativas que vão desde advertências e multas até a suspensão ou o cancelamento do registro da pessoa jurídica.

O Contexto da Inadimplência: Um Problema Recorrente

A resolução do CFM não surge do nada; ela é uma resposta direta a um problema crônico e amplamente conhecido no meio médico: a precarização dos vínculos de trabalho e o atraso no pagamento de honorários. Segundo o presidente do CFM, Hiran Gallo, a situação de muitos profissionais é alarmante, com relatos de médicos que trabalham por meses a fio sem receber qualquer remuneração, sendo posteriormente substituídos por outros em condições semelhantes. Essa instabilidade financeira afeta diretamente a vida pessoal e profissional dos médicos, gerando insegurança e comprometendo o foco em suas atividades.

A problemática se intensificou, especialmente, com a crescente terceirização dos serviços de saúde no setor público, impulsionada pela Lei nº 9.637/98, que criou as Organizações Sociais (OSs) com a promessa de uma gestão mais ágil. No entanto, a realidade mostrou que, em muitos casos, essa terceirização resultou na piora dos serviços e na precarização dos vínculos empregatícios dos médicos. Diante desse cenário, a conselheira federal Maíra Dantas, relatora da Resolução CFM nº 2.462/26, enfatiza que a nova medida busca oferecer uma segurança financeira muito necessária aos profissionais.

Como a Resolução Funciona: Punições Progressivas e Bloqueio de Registros

A Resolução CFM nº 2.462/26 estabelece uma escala de penalidades que se tornam mais severas em caso de reincidência ou persistência da inadimplência. As sanções começam com uma advertência, uma notificação formal que concede um prazo para a regularização dos pagamentos. Em seguida, pode ser aplicada uma multa administrativa, cujo valor é calculado com base na Lei nº 12.514/2011 e pode variar de 1 a 50 anuidades da empresa. Em situações de reincidência, a multa pode chegar a até 100 anuidades, demonstrando o rigor da norma.

As medidas mais drásticas incluem a suspensão temporária do registro da pessoa jurídica por até um ano e, em casos extremos, o cancelamento definitivo do registro. Uma das inovações mais importantes da resolução é que, em situações de suspensão ou cancelamento, o CRM responsável não apenas bloqueará o sistema nacional de registro da empresa infratora, mas também de todos os seus sócios. Essa ação impede que os envolvidos abram novos CNPJs médicos para tentar burlar a punição e continuar atuando na área, garantindo maior efetividade à fiscalização.

Fiscalização e Responsabilidades

Os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos encarregados de abrir os procedimentos administrativos. Esses processos podem ser iniciados tanto por denúncias de médicos prejudicados ou de entidades representativas da categoria quanto por fiscalização de ofício, ou seja, por iniciativa do próprio CRM. Para que a denúncia seja acatada, o médico precisa comprovar o vínculo contratual ou fático com a prestadora de serviços, bem como apresentar evidências do atraso ou falta de pagamento.

É fundamental ressaltar que a resolução é clara: a entidade inadimplente não pode usar como justificativa o não recebimento de pagamentos por parte do contratante, seja ele público ou privado. Como observa o conselheiro federal Raphael Câmara, também relator da resolução, muitas vezes as OSs ou empresas de terceirização recebem grandes quantias pelo trabalho médico e utilizam pretextos para atrasar os pagamentos. A norma visa quebrar esse ciclo de irresponsabilidade e garantir que o médico receba o que lhe é devido.

Proteção ao Paciente: A Cláusula de Segurança

O CFM, ciente do impacto que a suspensão ou o fechamento de uma empresa gestora pode ter na continuidade dos serviços de saúde em hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), incluiu uma cláusula de segurança na resolução. Caso uma empresa seja suspensa ou tenha seu registro cancelado, o gestor público responsável pelo contrato será imediatamente comunicado. O poder público terá então um prazo de até 60 dias para adotar providências, como substituir a empresa terceirizada ou regularizar a situação, assegurando que a população não fique sem assistência médica.

Essa medida reflete a preocupação do CFM em equilibrar a defesa dos direitos dos médicos com a garantia da prestação de serviços essenciais à sociedade. A dignidade profissional do médico está intrinsecamente ligada à sua capacidade de exercer a medicina com tranquilidade e foco, sem a constante preocupação com a remuneração. Como afirma a conselheira Maíra Dantas, a insegurança financeira compromete a atividade profissional e, consequentemente, o atendimento oferecido à população.

Um Novo Patamar de Segurança para a Saúde

A Resolução CFM nº 2.462/26 representa um marco na regulamentação das relações de trabalho na medicina, fundamentando-se em leis como a nº 6.839/80, que trata do registro de empresas em entidades fiscalizadoras, e a Resolução CFM nº 2.062/13, sobre a interdição ética do trabalho médico. Ao implementar punições mais rigorosas e mecanismos de fiscalização eficazes, o CFM não apenas protege os médicos da inadimplência, mas também fortalece a ética e a qualidade da saúde no Brasil. Esta iniciativa busca restaurar a segurança financeira dos profissionais, essencial para que possam dedicar-se plenamente ao cuidado com seus pacientes, garantindo um ambiente de trabalho mais justo e um atendimento mais qualificado para todos.

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Fonte: https://portal.cfm.org.br