A acupuntura, uma prática milenar de medicina chinesa que utiliza agulhas em pontos específicos do corpo para promover o bem-estar e tratar diversas condições, tem ganhado cada vez mais reconhecimento e espaço na saúde brasileira. No entanto, a recente aprovação da Lei nº 15.345/2026 trouxe à tona um importante debate sobre a regulamentação da prática, especialmente no que tange à segurança do paciente e à qualificação dos profissionais. O Conselho Federal de Medicina (CFM), atento a esses desdobramentos, promoveu um fórum para discutir os impactos da nova legislação, reafirmando sua defesa intransigente da medicina e da proteção da população.
O Contexto da Lei nº 15.345/2026 e o Alerta do CFM
Após um trâmite legislativo que se estendeu por mais de duas décadas no Congresso Nacional, a Lei nº 15.345/2026 foi finalmente sancionada, marcando uma nova era para a acupuntura no Brasil. Contudo, para o CFM, essa “nova era” precisa ser cuidadosamente avaliada para que não comprometa a qualidade e a segurança dos serviços oferecidos. O I Fórum da Câmara Técnica de Acupuntura, realizado pelo Conselho, serviu como plataforma para um debate qualificado, buscando esclarecer os pontos críticos da lei e suas possíveis consequências para o paciente e para a prática médica.
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, fez questão de ressaltar o apoio contínuo da entidade às 55 especialidades médicas reconhecidas, entre elas a acupuntura, por sua relevância histórica, científica e assistencial. O Conselho entende que a acupuntura, quando praticada de forma responsável e com a devida formação, oferece benefícios inquestionáveis, mas que qualquer flexibilização na exigência de qualificação profissional pode representar um risco direto à saúde pública.
A Segurança do Paciente: Um Pilar Inegociável
A questão central levantada pelo CFM e por especialistas é a segurança do paciente. Para Rosylane Rocha, 2ª vice-presidente do CFM, a nova legislação não altera a competência exclusiva do médico para o <b>diagnóstico nosológico</b> – ou seja, a identificação precisa da doença e suas causas. Ela enfatiza que "observar sinais e sintomas não é diagnóstico nosológico" e que procedimentos invasivos, como os realizados na acupuntura, exigem uma capacidade profissional robusta para diagnosticar corretamente, indicar a terapêutica adequada e intervir rapidamente diante de qualquer complicação. A saúde, segundo ela, não admite improvisos.
Essa preocupação se reflete também na visão da saúde suplementar. Carolina Muga, gerente de Regulação de Saúde da FenaSaúde, destacou que a acupuntura já está presente no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com milhões de sessões realizadas anualmente. Para o setor, a segurança do beneficiário se sustenta em três pilares fundamentais: um diagnóstico clínico adequado, a indicação terapêutica baseada em evidências científicas e uma coordenação eficiente do cuidado, pontos que podem ser desafiados pela nova lei se a prática for desqualificada.
A Acupuntura como Especialidade Médica: Defesa da Qualificação Profissional
O presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA), Luiz Carlos Sampaio, alertou sobre os riscos inerentes à prática por profissionais sem a formação médica completa e adequada. Ele argumenta que a inserção da acupuntura no contexto da saúde exige um conhecimento clínico aprofundado, que vai além da técnica em si. Para Sampaio, o maior risco reside justamente na formação dos indivíduos que aplicarão a terapia. A valorização da acupuntura como especialidade médica passa, inclusive, pela sugestão de se fortalecer o termo “acupunturiatria”, enfatizando sua natureza intrinsecamente médica.
José Eduardo Lutaif Dolci, diretor científico da Associação Médica Brasileira (AMB) e conselheiro federal, reforçou o apoio da AMB à especialidade, mas criticou a flexibilização da prática. Sua máxima é clara: "Não existe Acupuntura segura sem diagnóstico correto, e não existe diagnóstico sem formação médica". Essa afirmação sublinha a interdependência entre o ato de diagnosticar e a capacidade de realizar procedimentos terapêuticos de forma segura e eficaz.
Desdobramentos Jurídicos e a Proteção da "Lei do Ato Médico"
A consultora jurídica do CFM, Giselle Crosara Lettieri Gracindo, trouxe clareza sobre o cenário legal. Ela afirmou que a Lei nº 15.345/2026, apesar de seu alcance, não instituiu uma nova profissão, nem reorganizou a estrutura jurídica das profissões de saúde existentes. Mais importante, a nova norma <b>não revogou a Lei do Ato Médico</b>. Isso significa que as prerrogativas dos profissionais de medicina, especialmente no que diz respeito ao diagnóstico e à indicação de tratamentos invasivos, permanecem intactas, reforçando o argumento do CFM sobre a necessidade de formação médica para a prática da acupuntura.
O senador Hiran Gonçalves, que acompanhou as discussões, defendeu uma abordagem multifacetada para preservar a segurança da população. Ele sugeriu avaliar medidas judiciais, legislativas e políticas. Um dos pontos levantados foi a tentativa de manter o Veto nº 7, o que, no contexto do debate, implica na defesa de um veto presidencial que provavelmente impedia ou restringia a prática da acupuntura por profissionais não médicos, visando proteger a população de procedimentos realizados sem a devida qualificação clínica. Para o senador, o objetivo principal é resguardar a saúde das pessoas, além da atividade dos médicos.
Implicações para Operadoras de Saúde e Confiança Pública
A preocupação com a qualificação profissional também se estende às operadoras de saúde. Hilton Santos Júnior, representando a Unimed de Vitória (ES), compartilhou a experiência da operadora, que consistentemente não autoriza procedimentos de acupuntura realizados por profissionais sem formação médica. Essa postura, alinhada com protocolos construídos em conjunto com sociedades de especialidade, demonstra um esforço em assegurar que os beneficiários recebam tratamento apenas de profissionais devidamente habilitados, construindo confiança e garantindo a qualidade do serviço. Isso reflete o impacto prático da discussão para os usuários de planos de saúde.
Em um cenário onde a busca por terapias complementares e integrativas cresce, é fundamental que a informação chegue ao público de forma clara. A distinção entre a acupuntura realizada por médicos especialistas e por outros profissionais é crucial para que o paciente faça escolhas conscientes e seguras, minimizando riscos e maximizando os benefícios potenciais da terapia. O debate do CFM serve como um lembrete de que, acima de tudo, a saúde e a segurança do cidadão devem ser a prioridade em qualquer regulamentação.
O debate sobre a Lei nº 15.345/2026 e a prática da acupuntura demonstra a complexidade de conciliar o avanço de terapias com a rigorosa proteção da saúde. O CFM, juntamente com outras entidades médicas, continua vigilante, buscando garantir que a acupuntura seja oferecida com a excelência e a segurança que a população brasileira merece, reafirmando que a formação médica é um diferencial indispensável para procedimentos que impactam diretamente o corpo humano.
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Fonte: https://portal.cfm.org.br
