A forma como os médicos organizam suas agendas e atendem pacientes tem sido um tema de debate e, por vezes, de confusão, tanto para os profissionais quanto para quem busca cuidados de saúde. Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) trouxe uma importante clarificação que impacta diretamente essa dinâmica. Por meio do Parecer nº 01/26, a entidade reforça a autonomia do médico para organizar agendas distintas, atendendo pacientes particulares e de planos de saúde em seu consultório privado.

Essa medida, que atualiza entendimentos anteriores, visa trazer maior segurança jurídica e uniformidade de interpretação para todo o sistema de saúde suplementar. Para o paciente, significa uma maior compreensão sobre as modalidades de atendimento e, principalmente, a garantia de que seus direitos e sua autonomia de escolha serão respeitados. Entender os detalhes desse parecer é fundamental para médicos, clínicas e, claro, para você que utiliza ou pretende utilizar os serviços de saúde.

O que o Parecer nº 01/26 do CFM esclarece

O cerne do Parecer nº 01/26 do CFM é bastante direto: médicos têm a liberdade de organizar suas agendas de forma a separar os horários dedicados a pacientes particulares daqueles destinados aos beneficiários de planos de saúde, mesmo que ambos sejam atendidos no mesmo consultório. Essa diretriz nasce de um questionamento do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) e se alinha com a prerrogativa fundamental da autonomia profissional do médico.

A autonomia, no entanto, não vem desacompanhada de responsabilidades. O parecer enfatiza que essa organização deve sempre respeitar os princípios éticos da medicina e a autonomia contratual estabelecida com as operadoras de saúde. Isso significa que, embora o médico possa ter agendas separadas, ele não pode, de forma alguma, ferir as bases do Código de Ética Médica ou os termos acordados em contrato.

As fronteiras éticas e legais que não podem ser cruzadas

Para garantir a integridade do sistema e a proteção dos pacientes, o Parecer nº 01/26 é categórico em proibir algumas práticas. A mais importante é a vedação à dupla cobrança pelo mesmo ato médico. Isso significa que, se um procedimento ou consulta for coberto pelo plano de saúde, o médico não pode cobrar do paciente particular novamente por ele. Outras proibições incluem a complementação indevida de honorários, onde o médico tenta receber uma diferença além do que o plano paga, e a indução do paciente a optar pelo atendimento particular quando ele tem direito ao convênio.

Essas regras são cruciais para evitar a mercantilização da medicina e para assegurar que a escolha do paciente seja genuína e não forçada por pressões financeiras ou comerciais. A essência é que a decisão do paciente deve ser livre, consciente e baseada em informações claras, sem qualquer tipo de manipulação.

Transparência nos contratos com operadoras

Um ponto-chave do parecer diz respeito aos contratos entre médicos (ou clínicas) e as operadoras de planos de saúde. O texto estabelece que esses contratos devem ser claros e escritos, definindo precisamente os dias e horários dedicados ao atendimento de pacientes do plano. Além disso, é necessário pactuar o número de atendimentos a serem realizados pelo convênio médico. Essa formalização é essencial para a segurança jurídica de todas as partes envolvidas e para a previsibilidade do serviço oferecido.

O impacto para o paciente: direito à informação e escolha consciente

Para o leitor do Renova Receita, que busca informações práticas para o dia a dia, a principal lição é a importância da transparência e da sua autonomia de escolha. O parecer do CFM garante que, se você for beneficiário de um plano de saúde e seu médico tiver agendas distintas, você tem o direito de ser informado sobre isso de maneira clara e antecipada. As condições de agendamento devem estar disponíveis para que você tome sua decisão sem surpresas.

Como esclarece o relator do Parecer 01/26, conselheiro federal por Sergipe, José Elêrton Secioso de Aboim, “É indispensável que as condições de agendamento estejam disponíveis de maneira clara. Uma vez ciente de que determinado horário integra a agenda particular do médico, e optando livremente por essa modalidade, o paciente poderá ser atendido como particular, assumindo o pagamento integral da consulta, ainda que seja beneficiário de plano de saúde. Nessa hipótese, não há infração ética, desde que a escolha decorra de decisão espontânea e esclarecida do paciente”.

Isso significa que, se você escolher ser atendido particularmente por um médico que também atende seu plano, sabendo que aquele horário específico é para consultas particulares, e concordar com o pagamento integral, essa escolha é válida e eticamente aceitável. O fundamental é que a decisão seja sua, voluntária e plenamente informada sobre as implicações financeiras e a cobertura do seu plano.

Autonomia profissional versus acesso ao cuidado: um equilíbrio necessário

O debate sobre a organização das agendas médicas reflete a complexidade do sistema de saúde suplementar brasileiro. De um lado, está a legítima autonomia do profissional para gerenciar seu tempo, sua prática e as condições de seu trabalho, buscando, inclusive, uma remuneração justa. De outro, está o direito do paciente ao acesso aos serviços de saúde por meio de seu plano, para o qual paga mensalidades.

O CFM, ao emitir este parecer, busca equilibrar esses dois pilares. Ao mesmo tempo em que permite a flexibilidade na organização da agenda, ele impõe limites claros para proteger o paciente de práticas discriminatórias, da mercantilização indevida da medicina e de qualquer cerceamento do seu direito de acesso ao tratamento coberto pelo plano. O Código de Ética Médica serve como a bússola para garantir que a liberdade profissional não se traduza em prejuízo ou exploração do paciente.

O que observar na prática

Ao agendar uma consulta, seja proativo e pergunte sobre as modalidades de atendimento disponíveis. Confirme se o médico atende seu plano de saúde e, caso haja horários específicos para atendimentos particulares, certifique-se de que essa informação é clara. Em caso de dúvida, peça esclarecimentos sobre os custos envolvidos e a possibilidade de utilizar seu convênio para o procedimento desejado. A comunicação aberta entre paciente e consultório é a melhor ferramenta para garantir que seus direitos sejam respeitados e que sua escolha seja a mais adequada para sua saúde e seu bolso.

Em um cenário de saúde em constante evolução, com novas regras e interpretações surgindo, é fundamental estar bem-informado. Este parecer do CFM é um passo importante para dar mais clareza à relação entre médicos, planos e pacientes, sempre com o objetivo de assegurar um atendimento ético e transparente.

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Fonte: https://portal.cfm.org.br