O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou recentemente o Parecer CFM nº 2/2026, um documento de grande relevância que traz esclarecimentos importantes sobre a proteção radiológica no Brasil. Este tema é crucial porque afeta diretamente a segurança de pacientes, profissionais de saúde e a população em geral que, de alguma forma, entram em contato com fontes de radiação ionizante em ambientes médicos. A decisão do CFM não apenas reforça a autoridade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), mas também define, com mais clareza, as responsabilidades de médicos especialistas e outros envolvidos na garantia de um ambiente seguro ao utilizar tecnologias que empregam radiação.
A Necessidade da Proteção Radiológica no Cotidiano da Saúde
Para muitas pessoas, a palavra 'radiação' pode gerar preocupação. No entanto, ela é uma ferramenta indispensável na medicina moderna, utilizada em diagnósticos essenciais como raios-X, tomografias computadorizadas e exames de medicina nuclear, além de tratamentos vitais como a radioterapia. A questão central não é evitar a radiação, mas sim utilizá-la de forma segura e controlada. A proteção radiológica é o conjunto de medidas e práticas que visam minimizar os riscos à saúde causados pela exposição à radiação ionizante, garantindo que os benefícios do seu uso superem amplamente os potenciais malefícios. Isso engloba desde o planejamento adequado das instalações hospitalares até o uso correto dos equipamentos e a formação contínua dos profissionais.
O Papel Central da CNEN na Segurança Radiológica
No Brasil, a <b>Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)</b> é a autarquia federal encarregada de regulamentar e fiscalizar todas as questões relativas à segurança nuclear e à proteção radiológica. Sua atuação é fundamental para estabelecer padrões rigorosos e garantir que as instituições que utilizam fontes de radiação ionizante sigam as melhores práticas. O Parecer CFM nº 2/2026 reitera a competência legal da CNEN nesse campo, enfatizando sua prerrogativa de normatizar e examinar as condições dos serviços de saúde que empregam radiação. Isso inclui a definição de medidas para a otimização da exposição à radiação, abrangendo não apenas os pacientes, mas também os profissionais expostos ocupacionalmente e o público em geral. A CNEN também exige a apresentação e fiscalização rotineira de planos de radioproteção, garantindo que as responsabilidades de todos os envolvidos no setor sejam rigorosamente cumpridas.
O Princípio ALARA: Minimizando a Exposição
Dentro da proteção radiológica, um conceito-chave que guia todas as ações é o <b>Princípio ALARA</b> (do inglês, As Low As Reasonably Achievable), que significa 'tão baixo quanto razoavelmente exequível'. Este princípio orienta que a exposição à radiação deve ser sempre mantida no nível mais baixo possível, sem comprometer a eficácia do procedimento médico. A otimização da exposição, mencionada nas normas da CNEN, como a Norma CNEN NN 3.01, é a aplicação prática do ALARA. Ela envolve desde a escolha do equipamento correto, passando pela calibração adequada, até a técnica utilizada pelo profissional para realizar o exame ou tratamento, buscando sempre a menor dose de radiação necessária para alcançar o objetivo clínico desejado.
Esclarecendo as Responsabilidades dos Médicos Especialistas
A consulta que deu origem ao parecer do CFM levantou uma questão pertinente: até que ponto a responsabilidade pela otimização da radioproteção recai sobre o médico especialista, como sugerido pelo artigo 90 da Norma CNEN NN 3.01? O questionamento ponderava que certas atribuições de radioproteção poderiam ir além da formação médica tradicional, que foca primordialmente na exposição direta do paciente durante o procedimento. O Conselho Federal de Medicina, por meio do Parecer CFM nº 2/2026, com relatoria da conselheira Cibele Alves de Carvalho, confirmou a prerrogativa da CNEN. O documento esclarece que, embora o médico especialista seja fundamental na tomada de decisões clínicas que envolvem radiação, suas responsabilidades quanto à radioproteção devem estar em conformidade com as diretrizes mais amplas estabelecidas pela CNEN.
A Resolução CNEN nº 344/2025 é citada como o marco para redefinir os requisitos básicos de radioproteção e segurança radiológica em diversas situações de exposição – planejada, de emergência e existente – para todos os envolvidos: trabalhador, paciente ou público. Isso significa que o médico especialista, ao ser designado como responsável técnico por um serviço que utiliza radiação, precisa garantir que as normas de radioproteção sejam integralmente aplicadas, abrangendo todo o ambiente e não apenas a dose diretamente administrada ao paciente. Essa clareza é vital para evitar lacunas na segurança e garantir que todos os aspectos do uso de radiação sejam supervisionados por profissionais competentes.
Qualificação Profissional e a Segurança dos Serviços de Saúde
A qualidade e a segurança dos serviços que utilizam radiação dependem diretamente da qualificação dos profissionais envolvidos. O Parecer CFM também destaca a exigência do registro da especialidade médica para o exercício de cargos de liderança, como diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico desses serviços. Essa determinação está prevista na Resolução CFM nº 2.007/2013, que estabelece que o diretor técnico deve possuir título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) na respectiva área de atuação em que os serviços são prestados.
Essa exigência é crucial para assegurar que a gestão da radioproteção seja feita por profissionais com profundo conhecimento técnico e ético. O responsável técnico pelo serviço, geralmente um médico especialista designado pela direção da instalação, é a peça-chave para implementar e supervisionar os planos de radioproteção, garantindo que as diretrizes da CNEN e do próprio CFM sejam seguidas à risca. Isso cria uma cadeia de responsabilidade que fortalece a segurança de ponta a ponta em qualquer procedimento que envolva radiação.
Impactos Práticos para a Saúde e a População
A clareza nas responsabilidades em proteção radiológica tem um impacto direto e positivo para toda a sociedade. Para os pacientes, significa a garantia de que os procedimentos com radiação serão realizados com a máxima segurança possível, minimizando riscos desnecessários e protegendo sua saúde. Para os profissionais de saúde, proporciona um ambiente de trabalho mais seguro e diretrizes claras sobre suas funções e limites, promovendo a conformidade e a excelência. Para as instituições, reforça a necessidade de investir continuamente em equipamentos modernos, treinamento adequado e planos de radioproteção rigorosos e atualizados.
Este parecer do CFM, em conjunto com as normas da CNEN, é um passo importante para fortalecer o sistema de segurança radiológica no Brasil, promovendo uma cultura de proteção que se alinha aos padrões internacionais e às melhores práticas. A colaboração entre os conselhos profissionais e as agências reguladoras é essencial para adaptar as regras à constante evolução tecnológica na medicina e, assim, assegurar a saúde e o bem-estar de todos que se beneficiam do avanço da ciência.
Entender as complexidades da proteção radiológica e as diretrizes que a regem é fundamental para todos. O Parecer CFM nº 2/2026 oferece mais uma camada de segurança e clareza para um setor tão vital quanto a saúde. Manter-se informado sobre esses temas é crucial para sua segurança e para compreender o funcionamento do nosso sistema de saúde. Para continuar acompanhando conteúdos relevantes, práticos e atualizados sobre saúde e bem-estar, fique ligado no Renova Receita. Nosso portal busca sempre trazer informações confiáveis que dialogam com a sua realidade cotidiana.
Fonte: https://portal.cfm.org.br
